“Trabalho para uma empresa estrangeiro e recebo em dólares; como declaro no IR?”

Você deve informar através da Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior

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Pergunta do leitor: Trabalho para uma empresa via internet. Esta empresa fica nos Estados Unidos e recebo meu pagamento mensalmente em dólar via Ordem de Pagamento do Exterior. Como faço para declarar isso no Imposto de Renda?

Resposta de Daniel Nogueira, especialista em IRPF da Crowe Horwath: Você deverá informar em ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Nesta ficha deverão ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.