Trabalho especial pode ser convertido em comum para aposentadoria

Medida serve para aqueles que trabalharam em ambientes nocivos por tempo insuficiente para conseguir aposentadoria

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SÃO PAULO – Já é possível converter o período trabalhado com exposição a ambientes nocivos caso o segurado da Previdência Social não tenha completado prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial.

A informação consta no site do Ministério da Previdência. Para realização do cálculo, será obedecida a tabela de conversão adotada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O período convertido será somado ao tempo de atividade comum.

Período

Para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física é aplicado um fator de conversão que varia de acordo com a atividade e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial.

O período considerado especial só pode ser convertido se o trabalhador possuir algum período de trabalho comum.

Conversões

Pessoas que não cumpriram integralmente o período de trabalho necessário para as atividades que dão direito a aposentadoria especial aos 15 anos têm a seguinte conversão: dois para cada ano trabalhado (mulher), ou 2,33 (homem). Essa é a situação de quem atua em mineração subterrânea, em frentes de produção.

Já quem não cumpriu integralmente o período para aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho, caso daqueles que foram expostos ao agente químico amianto (asbestos) ou em mineração subterrânea, ao retornar à atividade comum terá a proporção de 1,5 para cada ano (mulher) e de 1,75 para cada ano (homem).

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Para as atividades exercidas sob condições especiais que dão direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho a tabela de conversão usa os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem.

Documentos

Segundo a Previdência, para converter o tempo especial em tempo comum o trabalhador deve apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, um dos seguintes formulários: SB 40, BSS 8030 ou o DIRBEN 8030, emitidos até 31 de dezembro de 2003, mas que comprovem o exercício da atividade exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, durante o tempo a ser convertido.

O trabalhador exposto a ruídos nocivos a saúde deve apresentar também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A medida também deve ser aplicada por aqueles que foram expostos aos demais agentes nocivos no período entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003.