Trabalhadores poderão requerer auxílio-doença pela internet

Com a internet, agora o tempo médio para concessão dos benefícios será de sete dias

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SÃO PAULO – A Previdência Social anunciou nesta quarta-feira (30/01) que a partir de fevereiro todos os trabalhadores poderão requerer o auxílio-doença pela internet. Antes disso, o benefício só estava disponível na internet para os trabalhadores das empresas conveniadas ao INSS.

Com a iniciativa do ministério, agora todos os contribuintes individuais (autônomos e empresários), facultativos (estudantes e donas-de-casa); e os trabalhadores de empresas não-conveniadas à Previdência, poderão pedir o benefício pela via web.

Trabalhadores incapacitados podem requerer benefício

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que por um período de 15 dias consecutivos estiveram incapacitados de realizarem as suas funções no trabalho. O valor do auxílio-doença corresponde ao 91% do salário do benefício.

Já os trabalhadores portadores de doença ou de algum tipo de lesão antes de se tornarem contribuintes do INSS, não poderão desfrutar do benefício. Para receber o auxílio-doença é necessário passar pela perícia médica do INSS periodicamente até que se constate a recuperação total do trabalhador.

Vale lembrar que para os trabalhadores que podem requerer o benefício pela internet, o preenchimento do formulário deve ser feito pelo empregador. Para isto, basta que o empregador acesse o site da previdência através do link Auxílio-doença.

O tempo médio de concessão de benefício, antes da greve dos servidores do INSS, no ano passado, era de 14 dias. Agora, com o avanço da tecnologia e a aceitação positiva dos segurados em requerer benefícios pela internet, esse número deve cair pela metade.

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Fonte: Previdência Social