Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar auxílio emergencial

Recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente

Agência Brasil

Notas de Real na carteira (Rmcarvalho/Getty Images)

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Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Mês de nascimento do trabalhador  1ª parcela   Saque 2ª parcela Saque  3ª parcela Saque 4ª parcela  Saque
Janeiro 06 de abril 30 de abril 16 de maio 08 de junho 20 de junho 13 de julho 23 de julho 13 de agosto
Fevereiro 09 de abril 3 de maio 23 de maio 15 de junho 23 de junho 15 de julho 25 de julho 17 de agosto
Março 11 de abril 4 de maio 23 de maior 15 de junho 25 de junho 16 de julho 28 de julho 19 de agosto
Abril 13 de abril 5 de maio 26 de maio 17 de junho 27 de junho 20 de julho 01 de agosto 23 de agosto
Maio 15 de abril 6 de maio 28 de maio 18 de junho 30 de junho 22 de julho 03 de agosto 25 de agosto
Junho 18 de abril 7 de maio 30 de maior 22 de junho 04 de julho 27 de julho 05 de agosto 27 de agosto
Julho 20 de abril 10 de maio 02 de junho 24 de junho 06 de julho 29 de julho 08 de agosto 30 de agosto
Agosto 22 de abril 11 de maio 06 de junho 29 de junho 09 de julho 30 de julho 11 de agosto 01 de setembro
Setembro 25 de abril 12 de maio 09 de junho 01 de julho 11 de julho 04 de agosto 15 de agosto 03 de setembro
Outubro 27 de abril 13 de maio 11 de junho 02 de julho 14 de julho 06 de agosto 18 de agosto 06 de setembro
Novembro 28 de abril 14 de maio 13 de junho 05 de julho 18 de julho 10 de agosto 20 de agosto 08 de setembro
Dezembro 29 de abril 17 de maio 16 de junho 08 de julho 21 de julho 12 de agosto 22 de agosto 10 de setembro

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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