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SÃO PAULO – As trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem grávidas já podem solicitar o salário-maternidade diretamente na empresa em que trabalham. Com isto, não será mais preciso se dirigir até um posto de atendimento do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para ter acesso ao benefício. A medida passou a valer nesta última segunda-feira, dia 1º de setembro.
Até o ano de 1999 esta era uma obrigação da própria empresa, mas desde então o INSS passou a ser o responsável pelo pagamento do benefício às seguradas gestantes, de forma que a partir deste mês de setembro as empresas voltaram a ser responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade.
Empresa não será onerada
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Com a nova medida, o INSS pretende apenas proporcionar uma maior comodidade às futuras mães, evitando que elas tenham que se locomover para receber o salário. Para as trabalhadoras que acabaram de dar a luz e que ainda não solicitaram o salário-maternidade já é possível fazer o pedido junto à empresa em que trabalham.
Para aquelas que solicitaram o benefício antes de a nova lei entrar em vigor, neste dia 1º de setembro, nada deve mudar, isto é, o INSS continuará pagando o salário-maternidade a estas trabalhadoras normalmente. Vale lembrar que a nova lei beneficia apenas as funcionárias de empresas, com exceção das mães adotivas que deverão solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS.
No que se refere às mudanças para as empresas, a Previdência Social informa que a mudança no sistema de pagamento do benefício não trará custos adicionais. Acontece que a empresa deverá pagar o salário-maternidade à sua funcionária e posteriormente abater este valor da contribuição previdenciária mensal obrigatória paga por ela.
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De acordo com a Previdência Social, todos os comprovantes de pagamento do benefício, atestados ou certidões de nascimento deverão ser guardados por um período de 10 anos para efeito de fiscalização futura pelo INSS.
Saiba mais sobre o salário-maternidade
O salário maternidade é devido a todas as gestantes seguradas da Previdência Social, ou seja, aquelas que contribuem mensalmente para o INSS. Como as gestantes têm, por lei, direito ao descanso remunerado de 120 dias por conta da gravidez, o salário maternidade visa garantir a ela uma renda mensal durante a licença compatível com o seu salário de contribuição.
O pagamento do salário começa a ter validade 28 dias antes do parto e tem continuidade até 92 dias após o mesmo. É importante destacar que estes 120 dias são computados como tempo de trabalho, tanto para fins rescisórios quanto para a aposentadoria.
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Casos excepcionais, como aborto e parto antecipado, também dão direito ao salário maternidade. No primeiro caso, o beneficio é pago normalmente, só que de forma antecipada, isto é, 120 dias após a confirmação do parto. Já no segundo caso, abortos espontâneos dão direito ao benefício apenas por duas semanas.