Trabalhador poderá ter licença remunerada para cuidar de doente familiar

Trabalhador terá licença remunerada de até 60 dias se provar com atestado médico que sua assistência é indispensável

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SÃO PAULO – O que fazer quando alguém da família está doente, recebeu ordens médicas para ficar em repouso e precisa dos cuidados de uma companhia? Faltar ao trabalho para cuidar do ente familiar para muitos empregados pode significar a perda do próprio emprego. Pensando na situação dessas pessoas, o Projeto de lei 3768/04 prevê a alteração da Consolidação das leis do Trabalho (CLT) para reconhecer licença ao trabalhador da iniciativa privada em caso de doença na família.

Licença remunerada de 60 dias

De acordo com a proposta, o trabalhador terá direito a licença remunerada de até sessenta dias em caso de doença de cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou outra pessoa que viva sob sua dependência econômica.

O benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico e comprovação de que a assistência direta do empregado ao doente é indispensável e incompatível com seu horário de trabalho. Após o período de sessenta dias, o empregado será considerado em licença não remunerada pelo prazo de até noventa dias.

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Servidor público tem maiores benefícios

De acordo com o autor da proposta, o deputado Celso Russomano (PP-SP), a medida é necessária porque apesar de esse tipo de benefício ser conquistado por algumas categorias como direito negociado, muitos trabalhadores, porém, não contam com um sindicato forte e nem com a compreensão de seus patrões para permitir o necessário e muitas vezes inevitável afastamento do serviço.

A medida facilita a vida do empregado, entretanto, está longe de igualar o direito do trabalhador da iniciativa privada com as vantagens do servidor público que além de já ter o direito de se afastar do trabalho para tratar de doente regulamentado pela Lei 8112/90, a licença remunerada pode chegar a noventa dias, prorrogáveis por igual período por decisão favorável de uma junta médica.

De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.