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SÃO PAULO – O juiz de Cuiabá (MT), Yale Mendes, condenou a TIM a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 24,8 mil a uma cliente que se disse prejudicada por interrupções de serviço no plano Infinity. A informação é de matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com o jornal, o juiz utilizou como argumento as notícias que revelaram a acusação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de que a operadora de telefonia móvel TIM estaria interrompendo de propósito as chamadas feitas por clientes do plano Infinity, que cobra pela quantidade de ligações efetuadas, e não pelo tempo.
A TIM não teria se manifestado sobre a decisão.
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