Ter nacionalidade estrangeira não implica na perda da brasileira

Esse é um dos destaques da cartilha "Brasileiras e Brasileiros no Exterior", lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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SÃO PAULO – A conquista de uma nacionalidade estrangeira – para que as pessoas que moram no exterior possam exercer direitos civis nos países em que residem – não resulta na perda da nacionalidade brasileira.

Tal perda só acontece nos casos em que a manutenção da nacionalidade brasileira constitui impedimento para se obter a nacionalidade estrangeira, devendo, assim, ser requerida ao Ministério da Justiça.

As informações fazem parte da cartilha “Brasileiras e Brasileiros no Exterior”, lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego esta semana. O documento traz informações destinadas a ajudar, especialmente, os brasileiros que trabalham fora do País.

Documentos expedidos no Brasil

Outro ponto importante refere-se aos documentos expedidos no Brasil – tais como diplomas escolares, procurações e certidões negativas -, que devem ser legalizados no Ministério das Relações Exteriores, além da embaixada ou consulado do país de destino.

As exceções, ainda segundo a cartilha, ficam com a França e a Argentina. Os franceses e os argentinos têm acordos com os brasileiros na legalização de documentos públicos.

Os brasileiros também precisam se atentar para a necessidade de comprovar a vacinação. O Certificado Internacional de Vacinação precisa seguir algumas regras, como a expedição por autoridade sanitária brasileira, seguindo o modelo do Regulamento Sanitário Internacional.

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Condição do migrante

A situação migratória regular possibilita o acesso mais amplo aos direitos sociais, como o direito ao trabalho, à educação, à saúde e à seguridade social. Aliás, o migrante, independentemente de sua condição migratória, é sujeito de direitos fundamentais inerentes à sua condição de ser humano.

Quanto aos direitos trabalhistas, cada país tem suas normas reguladoras da proteção ao trabalhador. Normalmente, o imigrante autorizado a trabalhar tem os mesmos direitos do trabalhador local.