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Dúvida do leitor: Quais doenças são consideradas graves e dão direito à isenção na declaração do Imposto de Renda?
*Por Matheus Lopes
“A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves se aplica apenas aos valores recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo complementações desses benefícios. Outros rendimentos, como salários, aluguéis e investimentos, continuam sendo tributados normalmente.

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A Receita Federal estabelece uma lista específica de doenças que dão direito à isenção:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial, emitido por um serviço médico do governo (federal, estadual ou municipal). Laudos de médicos particulares não são aceitos.
Se a aposentadoria for pelo INSS, a solicitação deve ser feita diretamente no órgão. Caso a renda venha de outra fonte pagadora (como previdência privada), a solicitação deve ser feita junto à instituição responsável.”
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*Matheus Lopes é especialista em contabilidade e sócio da Valore Contabilidade & Consultoria