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Tem seguro para itens de luxo roubados de casa da atriz Mariana Rios?

Famosa teve joias, sapatos e bolsas das marcas Chanel e Prada, estimados em ao menos R$ 285 mil, subtraídos de sua residência

Jamille Niero

A atriz e apresentadora Mariana Rios (Foto: Reprodução/Instagram)

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A atriz e apresentadora Mariana Rios compartilhou com seus mais de 9 milhões de seguidores no último fim de semana ter tido a casa assaltada e seus bens levados por bandidos. Mariana publicou fotos dos itens nos seus stories do Instagram pedindo ajuda para tentar localizar as peças subtraídas: vários artigos de luxo como joias, sapatos e bolsas das marcas Chanel e Prada estimados em pelo menos R$ 285 mil, segundo noticiou o jornal O Globo.

Diante desse prejuízo, haveria algum seguro que poderia amenizar o impacto financeiro? O InfoMoney foi atrás de especialistas do mercado de seguros para responder essa pergunta e a resposta é sim.

“O seguro residencial seria um ótimo seguro para esse tipo de bem. O mercado, inclusive, oferta algumas modalidades específicas para imóveis de alto padrão, que cobre e dá amparo para joias, relógios e obras de arte, que são bens mais caros e de difícil reposição. Existe o seguro normal, residencial, que também tem amparo a roubo, inclusive de artigos de luxo, mas existem seguros que já são desenhados para alto padrão. As bolsas, os sapatos, estariam cobertos na cobertura normal de roubo”, explica Magda Truvilhano, vice-presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

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Segundo ela, se a intenção do consumidor ao contratar o seguro residencial for também proteger peças pessoais de valores mais altos, é importante fazer um contrato de valores assegurados que abarque todos esses bens contidos dentro de imóvel. “Porque quando a pessoa faz um seguro de imóvel, principalmente quando ela estabelece uma cobertura de roubo, é importante ela pensar em tudo que está passível de ser roubado. E aí tem vários tipos de eventos, desde aquele que tem um roubo de 100% de tudo que está dentro de um imóvel, que é um pouco mais difícil até para operacionalizar isso, mas geralmente quando tem um roubo a gente sabe que acabam indo nos itens de maior valor. Então é importante dimensionar bem a importância segurada e as coberturas para que tenham esse amparo”, continua Magda.

Mas atenção porque o seguro não cobre dinheiro. “Se você tem dentro de casa, é difícil dimensionar quanto que tinha e a comprovação. Ou seja, dinheiro de forma geral, moedas, elas não são indenizadas pelas seguradoras, é um risco excluído”, complementa a representante da FenSeg.

Outro seguro que não seria muito eficiente para itens de luxo, apesar do nome, é o chamado “Bolsa Protegida”, que geralmente pode ser adquirido vinculado a um cartão de crédito e proporciona cobertura da bolsa e de seu conteúdo quando roubados juntos com o cartão protegido. Nesses casos, comenta Magda, geralmente os preços cobrados do consumidor pelo seguro são muito baixos, bem como o valor de indenização.

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A dica é fotografar todos esses itens antes para uma eventual necessidade de comprovação. “Dificilmente a pessoa vai guardar nota fiscal de compra das bolsas, das roupas, etc. Então é útil tirar fotos para provar que tinha isso em casa num eventual questionamento da seguradora. Pega o jornal do dia e coloca do lado dos bens para tirar a foto e vai guardando isso na nuvem, amanhã ou depois, não tendo a nota fiscal dos bens, você pelo menos tem uma foto para comprovar que eles estavam na sua casa. Quanto mais fotos melhor, se puder mande um e-mail para o corretor e para seguradora para avisar”, sugere Gustavo Cunha Mello, especialista em gerenciamento de riscos.

Segundo Mello, se não tiver essa “comprovação” da existência dos itens e contratar uma cobertura de valor muito alto, pode gerar a suspeita de fraude. Outro alerta dado pelo especialista é que algumas seguradoras podem fazer algumas exigências para aceitar o risco – como a existência de cofre para guardar os itens de grande valor, por exemplo.

Se o morador da casa tiver obras de arte, explica Mello, geralmente tem que ser contratada uma cobertura à parte, um seguro específico chamado “RD Riscos Diversos”. “Tem umas três ou quatro seguradoras que fazem e você precisa ter um laudo de um marchand [profissional que compra e/ou vende obras de arte] com nota fiscal de compra e tudo. Tem que comprovar que a obra é verdadeira, para ter a comprovação de que você comprou aquilo legalmente. Tendo essa documentação e fazendo o seguro, você vai ter cobertura para obra de arte”, complementa o especialista.

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa