Tem imóvel para aluguel por temporada? Reforma Tributária muda cálculo do imposto

Mudanças exigirão maior planejamento por parte dos proprietários de imóveis, segundo especialistas

Anna França

Imóvel no Airbnb (Divulgação)
Imóvel no Airbnb (Divulgação)

Publicidade

O avanço da regulamentação da Reforma Tributária começa a redesenhar o mapa de investimentos no mercado imobiliário, especialmente no segmento de aluguel por temporada. O que antes era tratado como renda imobiliária passa, aos poucos, a ser enquadrado como atividade econômica organizada, com impactos diretos na carga tributária, na forma de apuração dos impostos e na necessidade de planejamento por parte dos investidores.

A mudança não é apenas conceitual. Ela altera a lógica de tributação do setor e tende a elevar o custo fiscal da operação, principalmente para pessoas físicas que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos, prática comum em plataformas digitais de hospedagem, conforme especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Segundo o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor do IDP, a reforma representa uma mudança importante na forma como o Estado passa a enxergar aa modalidade de locação. “O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma.

Continua depois da publicidade

Na prática, o segmento passa a entrar no radar dos novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidem sobre a receita da operação, e não sobre o lucro. Essa mudança tende a pressionar margens, especialmente em operações com custos elevados, vacância ou forte sazonalidade.

“O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.

Leia Mais: Aluguel de temporada cresce no Brasil: vale a pena investir nesse tipo de imóvel?

Erosão de margens

A reforma não altera o Imposto de Renda, que continua incidindo normalmente sobre os rendimentos do aluguel. O ponto de atenção, segundo os especialistas, é a convivência entre o imposto sobre a renda e os novos tributos sobre a atividade econômica.

Sem planejamento, essa combinação pode levar a uma erosão da rentabilidade. O investidor continua vendo o dinheiro entrar, mas percebe que sobra menos ao final do período.

Além disso, o novo modelo traz maior sofisticação na fiscalização e amplia as obrigações acessórias, aumentando o risco para quem opera de forma desorganizada ou informal.

Continua depois da publicidade

O que mudou

A Lei Complementar nº 214/2025 consolidou essa mudança ao estabelecer que a locação por temporada, definida como contratos inferiores a 90 dias, passa a ser tratada como serviço de hospedagem, equiparado a hotéis e pousadas. Com isso, a atividade fica sujeita ao IBS e à CBS, com aplicação de um redutor de 40% sobre a alíquota padrão.

De acordo com o tributarista Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados, a alteração é profunda e altera de forma relevante a carga tributária, sobretudo para pessoas físicas. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo e sem obrigação de emissão de documentos fiscais”, explica.

Com o novo modelo, além do IR, passam a incidir IBS e CBS. Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total da pessoa física pode chegar a aproximadamente 44%, enquanto uma pessoa jurídica no lucro presumido pode ter carga próxima de 27%, ou até menor, dependendo do aproveitamento de créditos.

Continua depois da publicidade

Pessoa jurídica ganha força

Na avaliação dos advogados, a tributação da locação por temporada praticamente dobra para quem opera como pessoa física. Já a estruturação via pessoa jurídica tende a se mostrar mais eficiente após a reforma, especialmente para quem possui mais de um imóvel ou opera com volume relevante de receitas.

“A opção pela pessoa física ficou muito mais onerosa e mais sensível à fiscalização, inclusive com o avanço do Cadastro Imobiliário Brasileiro”, afirma Fontes.

Isso não significa que operar como pessoa jurídica se torna obrigatório, mas passa a ser uma alternativa que precisa ser analisada caso a caso. Estruturas como holdings patrimoniais ganham espaço não apenas pela eficiência tributária, mas também por questões de organização e proteção patrimonial.

Continua depois da publicidade

Investimento exige estratégia

Para os especialistas, o aluguel por temporada continua sendo um bom investimento, sobretudo em cidades turísticas, polos corporativos e grandes centros urbanos. O que muda é o perfil da operação.

“O investimento deixa de ser quase passivo e passa a exigir gestão, precificação correta e planejamento tributário”, resume Teixeira. “A Reforma Tributária não mata o negócio, mas pune quem não se adapta.”

No novo ambiente, o improviso perde espaço. Planejar deixa de ser uma sofisticação e se torna condição básica para preservar margens e manter a viabilidade econômica do aluguel por temporada nos próximos anos.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro