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Tem consórcio? Saiba como declarar no imposto de renda

Tanto os consorciados não contemplados quanto os contemplados precisam incluir sua cota na declaração

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – Quem tem dificuldade de poupar dinheiro espontaneamente para comprar um carro ou imóvel no futuro muitas vezes recorre aos consórcios para facilitar a aquisição do bem. No entanto, nem todos sabem que esse modelo de investimento também precisa ser declarado no imposto de renda.

Tanto os consorciados não contemplados quanto os contemplados precisam incluir sua cota na declaração, segundo Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário.

Os consorciados que ainda não foram contemplados devem declarar os valores já pagos na ficha “bens e direitos” do sistema de declaração da Receita Federal usando o código 95. É necessário especificar os montantes pagos em cada ano em suas respectivas colunas. Quem já foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, pode proceder da mesma forma, mas usando o código 99.

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Quem já recebeu a carta de crédito em 2016 deve usar o código 95 na coluna “discriminação da declaração de bens e direitos” e incluir os dados do consórcio. Na coluna 2015 é preciso informar a soma total paga nesse período e na área referente a 2016 deixe a informação em branco.

Na sequência, faça um novo registro na mesma coluna e informe o código 11, no caso de compra de apartamento, ou 12 para casa, e discrimine os dados do imóvel adquirido e sua forma de pagamento – consórcio de imóveis, neste caso. O campo 2015 ficará em branco, e os valores usados na compra serão lançados na coluna 31/12/2016.

Quem adquiriu uma cota já contemplada deve declarar o valor pago na ficha “bens e direitos”, no código 99, e descrever no histórico que o consórcio já foi contemplado anteriormente. Vale lembrar que é essencial incluir o nome e CPF da pessoa que vendeu a cota para que seja feito o cruzamento de informações.

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Os consorciados que foram contemplados e quitaram ou adquiriram imóveis em 2016 devem declarar o bem na ficha “bens e direitos”, nos códigos 1 a 19, dependendo do caso, pelo valor pago até 31/12/2016.

É preciso especificar no histórico a quantia utilizada para a compra das cotas de consórcio que estará no código 99 e será transferido para o código do bem (11 ou 12). A quitação total ou parcial por meio do consórcio deverá ser descrita na coluna “discriminação”. Informe também os dados da administradora e o montante a ser quitado caso exista saldo devedor e o número de parcelas restantes.

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O imposto de renda deste ano deve ser declarado até 28 de abril.