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SÃO PAULO – A 32ª Vara Cível de São Paulo condenou a Telefônica a devolver em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, pelos consumidores.
A decisão da Juíza Maria Lúcia Pizzotti atende Ação Civil Pública movida pela Anadec (Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor). Para a Juíza, a cobrança da assinatura é indevida e abusiva e fere o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
“Neste sentido, não se pode impor cobrança que leve ao consumidor situação de exagerada desvantagem, uma vez que não há a contraprestação do serviço específico, já que o assinante consumidor já paga, individualmente, por cada ligação efetivada. Isto quer significar que existir a assinatura não representa serviço prestado, já que está embutido no custo da ligação telefônica, significativamente cobrada no aspecto de custeio, o valor da manutenção da linha pela operadora. Por isso, assinatura, não sendo serviço, não poderá contar com cobrança específica”.
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Telefônica
Por meio de nota, a Telefônica informou que, assim que a decisão for publicada, entrará com recurso.
A Telefônica diz ainda que tomará como base toda a legislação federal, que autoriza a cobrança, e decisões superiores que pacificaram o tema. Como exemplos, a companhia cita a Súmula 356, editada em junho de 2008 pelo Superior Tribunal de Justiça, e a decisão de 16 de abril deste ano do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que, ao analisar recurso da GVT, determinou a suspensão de todas as ações sobre o assunto que tramitam no Judiciário brasileiro, em todas as instâncias.