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SÃO PAULO – As operadoras de telefonia móvel não podem mais trocar o número do celular dos clientes que mudam os planos telefônicos de pós-pago para pré-pago.
A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Roberto Campos Fragosos, do Juízo da Terceira Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na última sexta-feira (09) e vale para todo o território nacional.
A partir de agora, a operadora que desrespeitar a nova regra corre o risco de ser multada em R$ 5 mil para cada violação anotada. Fragosos tomou a decisão por considerar abusiva esse tipo de cobrança, que desestimularia os consumidores que tentam migrar de plano.
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Ação civil pública
A posição do juiz é uma resposta favorável à ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro, que sustenta seus argumentos nas próprias determinações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que prevêem que a mudança do Plano de Serviço não implica na mudança do número do cliente.
As informações são do Portal do Consumidor.