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SÃO PAULO – O setor de telefonia é um dos mais reclamados em órgãos de defesa do consumidor. Segundo informações da Proteste – Associação de Consumidores, tanto em 2008 quanto em 2009, conforme ranking elaborado pelo Procon-SP, das dez empresas mais reclamadas, quatro eram de telefonia, sendo uma empresa do setor a líder em insatisfação por quatro anos consecutivos.
Diante disso e dos questionamentos dos consumidores, a Associação, na última edição de sua revista Dinheiro & Direitos, respondeu a algumas das dúvidas mais comuns sobre o setor.
De acordo com a Proteste, ao contrário do que muita gente imagina, ao ter o telefone clonado, por exemplo, o consumidor não precisa trocar de número. Isso porque, pela lei, o número é um patrimônio do usuário, não podendo ser trocado.
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Entretanto, se a alteração for inevitável, a operadora deverá assumir os gastos que o usuário tiver com o novo aparelho, além de eventuais prejuízos com a mudança ou com ligações realizadas por terceiros.
Planos
Ainda segundo a entidade, ao comprar um celular, o bloqueio não pode ultrapassar 12 meses e a prestadora não poderá cobrar pelo desbloqueio no fim do período, sendo que, se não houver vantagens, o aparelho deve ser desbloqueado sem custos.
No que diz respeito aos planos, a Associação explica que, conforme a Resolução 447 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras não podem exigir carência para alteração ou cancelamento de planos. Contudo, elas podem estipular prazo de fidelização de até um ano, desde que o cliente se beneficie de algum subsídio no fornecimento do aparelho.
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Também sobre o assunto, na dúvida se o plano contratado é o ideal, a Proteste informa que a lei garante ao consumidor o direito de solicitar à operadora a comparação entre o valor gasto nos últimos três meses, no plano atual, e o que teria gasto no mesmo período em outro plano.
Agora, se o desejo é o de cancelar algum serviço, em função da qualidade dele, o consumidor não pode ser onerado. Contudo, alerta a Associação, para fazer o cancelamento, o cliente deve contatar a operadora e guardar os números de protocolos de atendimento, já que eles servirão de prova das reclamações.
Cobranças
Por fim, se o problema for de fatura, o consumidor pode pedir um extrato detalhado do serviço, para visualizar os valores devidos.
Neste caso, a empresa deverá enviar uma conta detalhada em até 48 horas após o pedido, sendo que, por lei, os valores cobrados indevidamente deverão ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária.