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SÃO PAULO – Tarifa, taxa e até CPMF. Essas nomenclaturas são comuns quando se fala em conta corrente. No entanto, poucos sabem a diferença entre elas e, principalmente, quais são as cobranças autorizadas pelo Banco Central.
Antes de tudo, vale lembrar que, no caso da conta-salário, não pode ser cobrado qualquer tipo de tarifa.
Tarifa x taxa
Conforme o BC, a tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao cliente. A taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga por conta de um determinado serviço público, podendo ser cobrada apenas nos seguintes casos:
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- Devolução de cheque pelo sistema de compensação (R$ 0,35, destinados à Câmara de Compensação);
- Solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos – CCF (R$ 6,82, destinados ao Fundo Garantidor de Crédito – FGC).
CPMF
Além de tudo isso, existe a Contribuição Provisória por Movimentação Financeira, a CPMF, que, em breve, pode se tornar permanente.
Atualmente, a alíquota é de 0,38% sobre cada transação. Como é um tributo e, portanto, é de responsabilidade da Receita Federal, a CPMF não se aplica aos regulamentos das tarifas bancárias e pode ser cobrada, inclusive, das contas-salário.
Concessões gratuitas
Existem ainda determinados tipos de serviço que devem ser prestados sem qualquer custo para o cliente. Por exemplo, aquela velha dúvida: cartão de débito, cheque ou os dois?
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Segundo normas do BC, a instituição financeira é obrigada a conceder alguns desses serviços sem custo adicional. Caso o consumidor queira ambos, ela pode cobrar a mais.
Outros serviços
Veja abaixo outros serviços pelos quais não podem haver cobranças:
- Fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;
- Manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento;
- Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. No entanto, a cobrança é permitida quando a folha volta por falta de fundos na conta;
- Manutenção de conta de poupança – exceto das inativas. São consideradas inativas aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e não apresentem movimentação pelo período de seis meses;
- Fornecimento de um extrato mensal.
As permitidas
Segundo o BC, são permitidas tarifas relativas aos serviços listados no quadro demonstrativo do banco. Vale lembrar que produtos gratuitos detalhados acima, assim como as contas-salário, são livres dessas cobranças.
No entanto, o banco deve fornecer informações detalhadas sobre essas cobranças – tanto no extrato bancário, neste caso, sobre os débitos feitos – quanto em suas agências, sobre periodicidade e política utilizada.
Tais dados devem estar obrigatoriamente afixados em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores.