Tarifa, taxa, CPMF: qual a diferença e quando podem ser cobradas?

Existem alguns serviços que o banco precisa prestar gratuitamente. Veja a diferença entre eles

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SÃO PAULO – Tarifa, taxa e até CPMF. Essas nomenclaturas são comuns quando se fala em conta corrente. No entanto, poucos sabem a diferença entre elas e, principalmente, quais são as cobranças autorizadas pelo Banco Central.

Antes de tudo, vale lembrar que, no caso da conta-salário, não pode ser cobrado qualquer tipo de tarifa.

Tarifa x taxa

Conforme o BC, a tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao cliente. A taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga por conta de um determinado serviço público, podendo ser cobrada apenas nos seguintes casos:

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CPMF

Além de tudo isso, existe a Contribuição Provisória por Movimentação Financeira, a CPMF, que, em breve, pode se tornar permanente.

Atualmente, a alíquota é de 0,38% sobre cada transação. Como é um tributo e, portanto, é de responsabilidade da Receita Federal, a CPMF não se aplica aos regulamentos das tarifas bancárias e pode ser cobrada, inclusive, das contas-salário.

Concessões gratuitas

Existem ainda determinados tipos de serviço que devem ser prestados sem qualquer custo para o cliente. Por exemplo, aquela velha dúvida: cartão de débito, cheque ou os dois?

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Segundo normas do BC, a instituição financeira é obrigada a conceder alguns desses serviços sem custo adicional. Caso o consumidor queira ambos, ela pode cobrar a mais.

Outros serviços

Veja abaixo outros serviços pelos quais não podem haver cobranças:

As permitidas

Segundo o BC, são permitidas tarifas relativas aos serviços listados no quadro demonstrativo do banco. Vale lembrar que produtos gratuitos detalhados acima, assim como as contas-salário, são livres dessas cobranças.

No entanto, o banco deve fornecer informações detalhadas sobre essas cobranças – tanto no extrato bancário, neste caso, sobre os débitos feitos – quanto em suas agências, sobre periodicidade e política utilizada.

Tais dados devem estar obrigatoriamente afixados em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores.