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SÃO PAULO – A Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, abriu uma ação judicial contra as companhias aéreas TAP (Transportes Aéreos Portugueses) e a easyJet, para que sejam excluídas cláusulas abusivas de seus contratos.
Entre algumas das disposições que tornam o contrato desequilibrado para o consumidor estão a isenção de certas responsabilidades por parte da empresa; impossibilidade de o passageiro cancelar a viagem ou de receber reembolso em caso de cancelamento; recusa de transporte em certas circunstâncias; e a impossibilidade de dar a passagem a outra pessoa, mesmo com o conhecimento da companhia aérea.
A iniciativa foi feita em conjunto com outras associações de defesa do consumidor, a belga Test-Achats e a francesa Que Choisir.
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O processo surgiu através de várias críticas feitas ao conteúdo das disposições gerais dos contratos das transportadoras.
As associações de defesa dos consumidores dos três países entenderam, assim, que era necessário entrar em contato com as respectivas companhias nacionais – TAP, Brussels Airlines e Air France – e também com as low cost que têm maior volume de viagens em seus territórios, a Ryanair e a easyJet (esta apenas no caso português).
Tentativa de acordo
Assim, diante da gravidade da situação, o contato foi feito com as transportadoras. As associações apontaram todos os pontos considerados abusivos e deram um prazo para que fossem feitas alterações.
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Porém, de acordo com a Deco, as respostas foram insatisfatórias: enquanto a Air France nem se manifestou, apenas a Brussels Airline fez alterações, ainda que tímidas.
Em relação às aéreas portuguesas, a easyJet optou pelo silêncio e a TAP contestou as críticas da Deco e só disse que pensa em alterar algumas condições gerais, mas não porque a associação pediu.
Justiça
Diante dessa conjuntura, as entidades pró-consumidores viram como única opção o recurso nos tribunais, para que sejam consideradas abusivas as cláusulas violadoras da lei e prejudiciais aos direitos dos consumidores.
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Dessa forma, as companhias aéreas devem ser condenadas a excluí-las dos contratos, diz a Deco, a fim de que fiquem protegidas as garantias de quem viaja de avião.