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SÃO PAULO – Foi publicada na sexta-feira (31), no DOU (Diário Oficial da União), instrução normativa que dispõe sobre o cálculo do imposto de renda da fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.
De acordo com a IN 1.117, fica mantida a mesma tabela utilizada no ano-calendário 2010, sem reajuste. A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”, que não foi prorrogado.
Impacto no bolso
Segundo estudo do Sindifisco Nacional, a falta de correção passa a onerar mais o trabalhador que ganha menos, pois, em razão de um reajuste salarial que apenas repõe a inflação, por exemplo, ele pode sair da faixa de isenção e passar a ser tributado.
Em números: a tabela vigente isenta os rendimentos de até R$ 1.499,15 do pagamento do imposto de renda. Sem a correção, um trabalhador que hoje ganha R$ 1.450 e é, portanto, isento do IR, se tivesse seu salário reajustado em 5,9% (inflação prevista para 2010, de acordo com o último Boletim Focus), passaria a receber R$ 1.535,55 e entraria na primeira faixa de tributação.
“A falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação”, afirma Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional.
Confira a tabela
De acordo com a IN, portanto, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive o décimo-terceiro, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela mensal:
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| Ano-calendário 2011 | ||
| Alíquota | Faixa | Parcela a deduzir |
| Isenta | Até R$ 1.499,15 | – |
| 7,5% | Entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 | R$ 112,43 |
| 15% | Entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 | R$ 280,94 |
| 22,5% | Entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 | R$ 505,62 |
| 27,5% | Acima de R$ 3.743,19 | R$ 692,78 |
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