Tabela do IR deveria ser corrigida em 64,1% para acabar com defasagem

Correção da Tabela Progressiva do IRPF ao longo dos últimos 15 anos não foi suficiente para corrigir a defasagem da tabela

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SÃO PAULO – A correção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física ao longo dos últimos 15 anos não foi suficiente para corrigir a defasagem da tabela.

A conclusão é de estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal), que afirma que, para refletir toda a inflação do período, a tabela ainda precisaria ser corrigida em 64,10%.

Segundo o sindicato, no período de 1995 a 2002, a tabela do IRPF foi reajustada em 35,59% e, no período de 2002 a 2010, o reajuste foi de 39,03%. “Essas correções foram apenas parciais, não refletindo todo o custo de vida do período”.

De acordo com Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, “a não atualização da tabela é uma espécie de confisco, pois se aproveita do processo inflacionário”.

Em números
Um comparativo entre a tabela vigente, com a “tabela necessária”, de acordo com o Sindifisco, mostra que o contribuinte paga até 800% a mais de imposto, como mostram as tabelas abaixo:

Tabela Progressiva do IRPF

Tabela vigente  Tabela sem defasagem 
Alíquotas  Faixa de renda Parcelas dedutíveis  Faixa de renda Parcelas dedutíveis
Isento Até 1.499,15 – R$ 2.460,11 –
7,5% De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 R$ 107,59 De R$ 2.460,12 a R$ 3.686,92  R$ 176,24
15% De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70  R$ 268,84 De R$ 3.686,93 a R$ 4.915,94 R$ 440,39
22,5% De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 R$ 483,84 De R$ 4.915,95 a R$ 6.142,57 R$ 792,58
27,5% Acima de R$ 3.743,19 R$ 662,94 Acima de R$ 6.142,58 R$ 1.085,96
Simulação Imposto de Renda da Pessoa Física
 Renda mensal tributável Imposto a recolher (Tabela vigente) Imposto a recolher (Tabela corrigida) Diferença (R$) Diferença (%)
R$ 2.550 R$ 101,56 R$ 11,26 R$ 90,30 801,95%
R$ 2.800 R$ 139,06 R$ 33,76 R$ 105,30 311,91%
R$ 3.500  R$ 281,88 R$ 86,26 R$ 195,62 226,78%
R$ 4.000 R$ 407,22 R$ 159,61 R$ 247,61 155,13%
R$ 6.142,58 R$ 996,43 R$ 603,25 R$ 393,18 65,18%

Deduções legais
Ainda de acordo com o Sindifisco, a defasagem na tabela impacta diretamente nos limites das deduções permitidas por lei.

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O contribuinte pode, atualmente, deduzir mensalmente por dependente R$ 150,69 (R$ 1.808,28 ao ano). Para repor a inflação do período, este valor deveria ser corrigido para R$ 247,28 (R$ 2.967,39 ao ano), até dezembro de 2010.

As despesas com educação, que hoje têm limite individual anual de dedução de R$ 2.830,84, deveriam ser corrigidas, até o final de 2010, para R$ 4.645,41.

“Os valores já são irrisórios e fora da realidade, mas, sem o reajuste, ficam pior ainda”, afirmou Luiz Benedito.

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