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SÃO PAULO – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu suspender no noite de quarta-feira (14) a liminar que impedia o reajuste dos planos de saúde firmados antes de janeiro de 1999.
Por enquanto, a liminar ficará suspensa até que o processo tenha um veredicto final do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, que compreende os estados de Pernambuco, Sergipe, Piauí, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Norte.
Entenda o caso
A suspensão do reajuste que havia sido autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi determinada pelo Tribunal, por determinação do desembargador Marcelo Navarro.
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A decisão aconteceu logo depois que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um reajuste de 11,69% para os contratos novos, tendo em vista que pouco tempo antes operadoras como Bradesco e Sul América haviam sido autorizadas a reajustarem, respectivamente, em 25,80% e 26,10%, os contratos antigos de seus clientes.
A autora da ação que impedia os reajustes de até 26,1% é a Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde), que deve recorrer da decisão pedindo nova suspensão dos aumentos.