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Suspendeu um serviço? Veja os cuidados ao cancelar o contrato

Em caso de cancelamento digital, espere todo o processo acabar e, por telefone, anote todos os dados; peça tudo por escrito

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SÃO PAULO – É óbvio que ao contratar qualquer tipo de serviço as pessoas, para que tudo o que foi acordado seja realmente feito, assinam um contrato. No entanto, você sabe como cancelar estes contratos?

Apesar de assinar o papel ser um ato fácil, cancelar pode não ser tão simples como parece. Por isso, veja as dicas dadas pelo presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Dr. Geraldo Tardin.

Preste atenção!

Antes de acabar com as relações comerciais entre você e a empresa, peça tudo por escrito em um contrato. Com isso, caso algo não tenha sido cumprido, você poderá reclamar em algum órgão de defesa do consumidor ou na Justiça.

Preste muita atenção no que será escrito no documento, principalmente na cláusula que prevê o cancelamento do contrato anterior, bem como sua forma, multas, descontos, carência e fidelidade.

Tire uma cópia

O que adianta fazer um contrato, assinar e não ter uma cópia para provar o que foi acordado? Nada. Portanto, tire cópias e guarde com você, para provar todas as atitudes a serem tomadas.

No cancelamento digital, o consumidor deve imprimir todas as fases até a confirmação e a assinatura por escrito das partes envolvidas no cancelamento. Em caso de suspensão de serviços por telefone, anote a data, protocolo, horário, nome do atendente e solicite uma cópia da rescisão do contrato.

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Qual o seu caso?

Em alguns casos específicos, algumas normas devem ser analisadas antes da opção pelo cancelamento do contrato. Por isso, veja abaixo algumas destas situações e em qual você se encaixa.