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SÃO PAULO – O seguro popular de automóveis usados, enfim, teve suas regras estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), através da Circular 306/05, de 18 de novembro.
De acordo com a norma, a apólice terá valor fixo de R$ 20 e será feita exclusivamente na modalidade “valor determinado”, isto é, o segurado é quem fixará a quantia que deseja receber pela indenização.
Toda apólice deverá estabelecer o Limite Máximo de Indenização por Cobertura (LMI) em R$ 10 mil, destinado aos danos materiais. As seguradoras poderão ainda oferecer outras coberturas adicionais, além das de responsabilidade civil – danos corporais ou acidente pessoal de passageiros.
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O que deve entra na proposta
As informações a seguir deverão constar nas propostas do seguro: descrição das coberturas básicas e adicionais (quando houver) incluídas nos planos oferecidos; identificação do veículo segurado; limites máximos de indenizações e prêmios discriminados por cobertura; informações sobre bônus, quando houver; franquias, se aplicáveis; informação quanto à faculdade do segurado optar pela utilização de rede credenciada, conforme disposto; informação quanto à escolha da forma do pagamento do prêmio, e respostas do questionário de avaliação de risco, quando houver.
É importante lembrar ainda que nos casos de indenização integral ou de danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão, o segurado ficar livre do pagamento de franquia. Considera-se indenização integral sempre que os prejuízos de um mesmo sinistro (ocorrência) atingirem ou ultrapassarem a 75% do valor determinado na apólice.
De acordo com o Departamento Técnico da Susep, os critérios que definem a aceitação e preço do seguro com base na renda, idade do condutor e outros itens ficam a cargo das seguradoras. O mesmo ocorre na definição do valor da franquia. Embora o valor da apólice tenha sido fixado em R$ 20, as franquias fazem parte do critério tarifário de cada seguradora.