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Susep regulamenta Governança Corporativa na Previdência Complementar

Regulamentação se baseia em 3 pilares: alocação de capital, controles internos e supervisão e transparência de gestão

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SÃO PAULO – Para você que achava que boas práticas de governança corporativa só estavam sendo estimuladas para as empresas com ações em bolsa, saiba que seguradoras e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) também caminham na mesma direção.

Na verdade, ao contrário das empresas abertas, que podem aderir voluntariamente ao Novo Mercado, segmento de empresas que se propõe a adotar práticas acima do que está estipulado pela Lei das Sociedades Anônimas, as companhias de previdência e seguradoras precisam obrigatoriamente atender às normas estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Em 2004, a Susep deu início à regulamentação voltada à governança corporativa dessas entidades, preocupada com a solvência e a transparência do segmento. A regulamentação está alinhada com o novo sistema de solvência desenvolvido pela Comunidade Européia, conhecido como Solvência II.

Princípios de Governança Corporativa

A intenção é garantir a efetividade e independência dos órgãos de administração e fiscalização dessas companhias, criando mecanismos para a gestão de seus riscos. A regulamentação obriga a divulgação de informações relevantes para a Susep, para o mercado e para os participantes de cada um dos planos comercializados pelas entidades de previdência complementar.

Os três pilares que norteiam esta regulamentação são: alocação de capital; controles internos e supervisão transparente e objetiva; e transparência administrativa. A visão é de que esses três aspectos precisam de uma maior atenção e regulamentação, de modo a favorecer o segurado.

Obrigações das EAPCs

Por meio da Circular no 249/2004, as entidades abertas de previdência complementar precisam implementar um sistema de controles internos. Este deve integrar a atividade de auditoria interna, com reporte ao Conselho de Administração e à auditoria externa. A entidades também são obrigadas a adotar políticas de prevenção contra fraudes e de subscrição de riscos.

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Elas devem responder ao questionário de riscos, apresentando-o à Susep nos termos da Circular no 276/2004, de forma a verificar quais são os riscos suportados pelas ECPCs e quais os setores que realizam a gestão desses riscos.

Outra medida obrigatória será o cadastramento dos recursos de tecnologia utilizados pelas EAPCs e a apresentação do mapa de saldos da área contábil, nos termos da Circular no 285/2005. Isso permitirá a avaliação de riscos nas áreas de Tecnologia e Contabilidade dessas entidades.

A Susep ainda instituiu a obrigatoriedade de um Comitê de Auditoria, independente, através da Resolução CNSP no 118.

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Quem sai ganhando?

Os participantes são beneficiados quando as entidades onde eles possuem planos adotam boas práticas de governança corporativa. A Mercer Consultoria considera que estas mudanças são muito positivas para o sistema, tornando-o mais controlado e transparente.

Para a consultoria, as empresas que viabilizam os seus planos previdenciários por meio das EAPCs devem acompanhar o “status” da governança corporativa da entidade, para melhor atender aos interesses da empresa e de seus empregados.