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Susep publica regulamentação de seguro habitacional

Seguros de mercado deverão cobrir, no mínimo, casos de morte, invalidez permanente e de danos causados ao imóvel

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SÃO PAULO – A regulamentação do seguro habitacional está em vigor a partir desta quinta-feira (19), com a publicação no Diário Oficial da União da Resolução 205 da Susep (Superintendência de Seguros Privados).

O seguro habitacional, já praticado pelo mercado, tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor que está para vencer na data do sinistro, relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto.

A modalidade poderá ser operada por sociedades seguradoras autorizadas a trabalhar com seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar com seguros de danos, sendo que o seguro habitacional abrangerá duas modalidades, o do sistema financeiro de habitação e o das apólices do mercado.

No mercado
Os seguros de mercado deverão garantir cobertura mínima de risco de morte e invalidez permanente do segurado, bem como danos físicos ao imóvel, de acordo com a operação de financiamento de imóvel contratada.

Entre os danos ao imóvel que o seguro deve cobrir, estão os causados por incêndio, raio ou explosão, vendaval, desmoronamento total e parcial (entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas e outros elementos estruturais), ameaça de desmoronamento comprovada, destelhamento e inundação ou alagamento, decorrentes de chuvas.

A regulamentação proíbe a contratação de mais de um seguro para o mesmo financiamento.