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SÃO PAULO – De acordo com o Diário Oficial, publicado na última segunda-feira (22), a contratação de mais de um seguro-fiança para o mesmo contrato de locação está proibida.
A medida, instituída pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), faz parte da resolução de número 202, que a partir de sua publicação revoga a Resolução CNSP nº 14, de 27 de setembro de 1979.
Na resolução também fica estabelecido que o prazo de vigência do contrato de seguro de fiança locatícia deve ser o mesmo do contrato de locação.
Seguro de fiança locatícia
O seguro de fiança locatícia é válido apenas para a cobertura de riscos oriundos de contratos de locação de imóveis em território nacional.
Sua função é garantir o pagamento de indenização ao segurado, de eventuais prejuízos que venha a sofrer em decorrência do não pagamento do aluguel pelo locatário.
Segundo o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), no mês de outubro, 21,91% dos contratos de aluguéis assinados no estado tiveram o seguro-fiança como forma de garantia.
Contudo, a forma de fiança mais utilizada ainda é o fiador, com 57,34% de participação. Os depósitos, por sua vez, responderam por 20,75% das garantias de imóveis alugados no décimo mês deste ano.