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SÃO PAULO – Aguardados há mais de um ano, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) finalmente aprovou a regulamentação de novos produtos, voltados ao público interessado em contratar planos de previdência, mas que também se interessam pela contratação de outras coberturas.
O presidente da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Aberta (Anapp), Fuad Norman, já havia anunciado o lançamento dos novos produtos em setembro, alegando que a introdução de novos produtos era necessária para manter o crescimento do setor.
Risco de inadimplência diminui
Além da regulamentação destes produtos, a Susep também aprovou outras resoluções propondo novas formas de cobertura para os segurados, que possibilitam a redução dos riscos tanto para o segurado quanto para as seguradoras. As novas resoluções permitem que sejam vendidas simultaneamente as várias coberturas oferecidas nos Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL).
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Com isto as seguradoras terão maior flexibilidade para desenvolverem produtos, em que é possível usar os recursos da provisão matemática para coberturas de sobrevivência (componente previdência) para quitar as coberturas de risco (componente morte e invalidez).
Muitas vezes por falta de recursos o segurado deixa de pagar as contribuições, ficando em uma situação de inadimplência, em que se precisar da cobertura de risco não conseguirá obtê-la. A nova resolução permite que este tipo de situação seja evitado, através do uso dos recursos da provisão matemática de sobrevivência para arcar com os custos da cobertura de risco.
Menor risco técnico
Além disto, a Susep também regulamentou três atos normativos referentes às coberturas de risco e sobrevivência oferecidas tanto nos contratos de seguros como nos planos de previdência complementar aberta. Ou seja, estabeleceu parâmetros para se calcular os benefícios a serem pagos na hora de receber alguma das coberturas.
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No caso das coberturas por sobrevivência (Vida e Previdência) ficou estabelecido que os novos produtos a serem submetidos para a Susep para aprovação devem garantir que os benefícios a serem pagos sejam função da rentabilidade da carteira de investimentos (caso dos PGBLs e VGBLs), ou no caso dos que garantem uma rentabilidade mínima, com base em índices de inflação ou taxa de juros, devem conter provisões para o pagamento de excedentes financeiros caso estes ocorram (caso dos PAGP, PRGP, VAGP e VRGP).
Para quem não está familiarizado com o conceito, o termo excedente financeiro se refere à rentabilidade que exceder a rentabilidade mínima prevista no contrato. Ou seja, se a rentabilidade mínima é de IGP-M+6% ao ano, o excedente será equivalente à rentabilidade que exceder este valor.
Segundo a Susep a intenção destes atos é de garantir que os novos produtos tenham, no longo prazo, uma base técnica compatível com a realidade econômica do país. Através destas resoluções a Susep afirma ter reduzido o risco técnico dos produtos, uma vez que garante menor impacto de uma queda dos juros, assim como de um aumento da sobrevivência dos participantes nos benefícios a serem pagos. Neste contexto os novos produtos já devem refletir a nova tábua de mortalidade, que assume uma maior sobrevida da população.
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Novos VGBL e PGBL FAC também foram aprovados
Finalmente, foi aprovada a mudança que permite que os VGBLs e PGBLs apliquem os recursos captados junto aos seus clientes em fundos de investimentos já existentes no mercado. Atualmente, as instituições que atuam no setor de previdência privada são obrigadas a montar um fundo investimento exclusivo (FIFE) para receber os recursos de seus clientes, o que acabava aumentando os custos dos planos.
Além disso, como as entidades poderão investir em cotas de fundos já existentes, ficará mais fácil compor planos com perfis distintos, bastando para isto alterar o percentual de investimento dos recursos da carteira do FAC no fundo em questão.
Ao poder investir em cotas de fundos já existentes, as entidades de previdência privada poderão selecionar os gestores de recursos com melhor desempenho de maneira mais fácil. Se um dos fundos que compõe a carteira do FAC não estiver de acordo com as expectativas, a entidade de previdência pode optar por reduzir o percentual deste fundo na carteira do plano de previdência, através da substituição por outras de fundos mais rentáveis.
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