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Susep aprova novo marco regulatório para o seguro de vida universal

Novas regras buscam tornar o produto mais claro para o consumidor, além de definir quais coberturas são obrigatórias e quais são vedadas, entre outros pontos

Jamille Niero

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regula o mercado de seguros no país, publicou na última terça-feira (4), novas regras e critérios para a estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.

Trata-se de uma modalidade popular no exterior — em países como os Estados Unidos, por exemplo —, mas ainda recente no Brasil.

De acordo com a Susep, a publicação do novo normativo (Resolução CNSP nº 484/2025) tem vigência imediata e substitui o anterior, que tratava do mesmo tema (Resolução CNSP nº 344/2016).

Em nota, a autarquia explicou que a revisão normativa teve como objetivos:

• ampliar a flexibilidade na operação do produto;
• ajustar aspectos técnicos à realidade do mercado nacional;
• adequar as regras infralegais à Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguros);
• aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados.

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Segundo a Susep, a medida busca ampliar a conscientização dos brasileiros sobre a importância do planejamento securitário. Além disso, pretende reforçar o caráter não previdenciário do Seguro de Vida Universal — que não deve ser confundido com um produto de investimento —, garantindo assim o tratamento tributário adequado.

“A revisão da regulamentação do Seguro de Vida Universal reforça o compromisso contínuo da Susep em ampliar o acesso ao seguro para um número cada vez maior de pessoas, no âmbito da Política Nacional de Acesso ao Seguro, reforçando que o Sistema Nacional de Seguros Privados deve ser estruturado de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade”, diz o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani.

A autarquia informou ainda que a nova resolução foi aprovada e publicada após amplo debate interno e externo, incluindo duas consultas públicas — uma no final de 2024 e outra em meados de 2025.

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Pontos principais

Entre os principais pontos detalhados pelo normativo estão o objetivo do produto, que deverá garantir ao segurado ou a seus beneficiários uma indenização no caso de ocorrência dos riscos previstos no contrato de seguro (apólice), e a obrigatoriedade da cobertura por morte, seja por causas naturais ou acidentais.

Além disso, os planos de Seguro de Vida Universal só poderão ser estruturados com uma ou mais coberturas de risco, conforme regulação específica, sendo proibido o oferecimento de cobertura por sobrevivência.

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A cobertura de risco é aquela cujo evento gerador para o pagamento da indenização não é a sobrevivência do segurado a uma data predeterminada, enquanto a cobertura por sobrevivência garante o pagamento do capital segurado justamente pela sobrevivência do segurado a essa data.

O texto define ainda que o capital segurado é o valor máximo a ser pago pela seguradora ao beneficiário ou ao próprio segurado, conforme o caso, na ocorrência do evento coberto, o qual será composto por duas parcelas:

A soma das duas parcelas resultará, ao longo da vigência do plano, no capital segurado alvo, ou seja, o capital segurado almejado.

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O normativo ainda define as modalidades previstas do Seguro de Vida Universal. Ou seja, a seguradora, quando for desenhar o produto para comercializar, deverá optar por uma das duas modalidades de seguro:

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa