Supermercados: preços de produtos devem estar nas embalagens

Tribunal de MG determinou que etiqueta na gôndola ou leitor de código de barras não são suficientes para bom atendimento

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SÃO PAULO – Não basta mais informar o preço dos produtos apenas nas gôndolas dos supermercados. Os valores deverão ser afixados em cada embalagem, individualmente. Assim decidiu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A medida foi tomada no julgamento de uma ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com a instância, a consulta de preços apenas nas gôndolas ou por meio de leitores de código de barras não é suficiente para o bom atendimento ao cliente.

Justificativa

Segundo os desembargadores, a noção do valor pode se perder entre o momento da decisão de compra e o pagamento no caixa, tornando necessária a etiquetagem para referência.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais esclareceu também que o consumidor não pode se dar ao luxo de ficar consultando preços em terminais distantes dos produtos (no caso dos códigos de barra), já que eles buscam cada vez mais otimizar seu tempo.

Além disso, ainda há um grande número de analfabetos no País, que encontram dificuldades para fazer consultas e não podem ser obrigados a checar cada produto que desejam comprar.

Multa

A condenação em questão incidiu sobre uma mercearia mineira. Apesar de ainda caber recurso, o estabelecimento deve arcar com multa diária de R$ 1 mil se continuar descumprindo a ordem da etiquetagem dos produtos após o prazo de trinta dias da decisão.