Supermercados estão proibidos de vender remédios, decide STJ

Medida Provisória que autorizava a comercialização de medicamentos em supermercados perde eficácia

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SÃO PAULO – Segundo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os supermercados brasileiros não poderão mais vender remédios anódinos, isto é, aqueles que não necessitam de receita médica.

A decisão ocorreu devido a Medida Provisória 542/94, que autorizava a venda de remédios em supermercados, ter sido convertida na Lei nº 9.069/95, a qual omitiu o dispositivo legal que autorizava a venda nesses estabelecimentos. Desta forma, a autorização legal perdeu seu valor, prevalecendo o texto original, excluindo a possibilidade de os supermercados comercializarem os produtos.

Proibição pode ser estendida para todo o país

Após ter julgado ação de um supermercado de Sergipe, o STJ criou jurisprudência a ser aplicada nos próximos casos semelhantes em todo o território nacional. O supermercado havia entrado na Justiça com Mandado de Segurança após ter recebido uma correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado dando um prazo de 30 dias para retirar todos os medicamentos de seu estoque. O pedido foi negado.

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A empresa afirmou que a ação da secretaria seria uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada, e que o país vive hoje dentro dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, num panorama mundial de economia globalizada, não havendo espaço nem respaldo para reservas de mercado, incluindo essa exclusividade de mercado às farmácias e drogarias na comercialização de medicamentos.

Para a Terceira Turma, os supermercados estão proibidos de comercializar medicamentos, acolhendo assim o voto do relator do processo, ministro Francisco Falcão, baseando-se no fato de não haver mais lei que autorize a comercialização, uma vez que a Medida Provisória que permitia o comércio foi suspensa.