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Subsidiária da Qualicorp compra 80% da Praxisolutions

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SÃO PAULO – A Qualicorp enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“A Qualicorp S.A., companhia aberta, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de
Sao Paulo, na Alameda Santos n. 415, 14o andar (“Companhia “), vem, comunicar
aos seus acionistas e ao mercado em geral que a subsidiaria da Companhia,
Qualicorp Corretora de Seguros S.A. (“Qualicorp Corretora”), adquiriu, nesta
data, 80% das quotas representativas do capital social da Praxisolutions
Consultoria de Negocios e Corretora de Seguros Ltda., sociedade empresaria
limitada, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Joaquim
Floriano, n. 466, conjunto 203, Bairro Itaim Bibi, CEP 04534-012, inscrita
perante o CNPJ/MF sob o n. 05.600.196/0001-79 (“Praxi”).

A Praxi foi fundada em 2003 e e uma corretora de seguros especializada no
desenvolvimento e distribuicao de seguros massificados atraves de canais de
varejo. No periodo de julho de 2010 a junho de 2011 gerou premios em montante
equivalente a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhoes de reais).

Os clientes da Praxi possuem em conjunto mais de 2.000 lojas varejistas,
distribuidas em 18 Estados do Brasil, nas quais sao comercializados mais de
20.000.000 de certificados de seguros por ano.

A aquisicao da Praxi esta alinhada a estrategia da Companhia de capturar
oportunidades de vendas de produtos diferenciados para os seus mais de 3.000.000
de beneficiarios, tais como, seguro de vida, capitalizacao, seguro residencial,
garantia estendida, seguro de protecao financeira, entre outros.

O Sr. Wanderson Barbosa Cunha, fundador e socio vendedor, continuara exercendo
as suas funcoes de Diretor da Praxi. O Sr. Wanderson Barbosa Cunha e
especialista em seguros massificados, iniciando sua carreira nesse ramo de
atuacao em 2000 como Diretor Vice- Presidente de uma importante seguradora, com
a implementacao de diversos projetos bem sucedidos nesse ramo de atuacao.

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A aquisicao ora anunciada foi aprovada pelo Conselho de Administracao da
Companhia, em reuniao realizada em 26 de julho de 2011. A administracao da
Companhia avaliara se a aquisicao em questao preenche os requisitos previstos no
artigo 256 da Lei das Sociedades por Acoes e informara oportunamente ao mercado
e aos acionistas se havera a necessidade de ratificacao da transacao em
Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256, paragrafo 1o, da Lei
das Sociedades por Acoes.

Sao Paulo, 26 de julho de 2011.”