STJ revoga prisão de mãe de cinco filhos acusada de furtar macarrão instantâneo em supermercado de SP

Caso escancara impactos da pandemia de Covid-19, que trouxe de volta o fantasma da fome ao cotidiano das famílias brasileiras

Equipe InfoMoney

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GONÇALVES — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, nesta quarta-feira (13), a prisão de uma mãe de cinco filhos acusada de furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. Os itens alimentícios, segundo dados do processo, foram avaliados em R$ 21,69.

A mulher, que vive nas ruas de São Paulo há mais de dez anos, foi presa em flagrante após o furto contra um supermercado na Vila Mariana, no dia 29 de setembro.

Ela teve na primeira e na segunda instâncias da Justiça paulista seu habeas corpus confeccionado pela Defensoria Pública de São Paulo negado. O pedido de liberdade, então, seguiu para análise no STJ.

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O caso causou repercussão e serviu de espelho para um dos efeitos aprofundados pela pandemia de Covid-19: a perda da renda e o retorno da fome à mesa dos brasileiros.

Segundo o STJ, a mulher estava desempregada e buscava nos alimentos furtados saciar a fome dela e, sobretudo, dos filhos. A mulher em situação de rua viu seu pedido de liberdade negado nas instâncias da Justiça de São Paulo porque já havia cometido outros crimes.

Segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, o relator do processo no STJ, a magistrada da Corte paulista considerou a ficha criminal anterior da mulher como um impeditivo para não adequar o caso dela à aplicação do princípio da insignificância.

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Por conta disso, a acusada perdeu a possibilidade de liberdade provisória e continuou presa. Também conhecido como princípio da bagatela, a medida jurídica reconhece como ilegal a prisão de pessoas acusadas de furto de produtos cujos valores são irrisórios.

Para Paciornik, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, continua o relator, existem situações em que o grau da lesão ao bem jurídico tutelado pela lei é tão pequeno que não poderia negar a incidência do princípio.

“Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, escreveu o ministro.

Paciornik travou o prosseguimento do inquérito policial sobre o furto e expediu o mandado de soltura à mulher.

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