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STJ obriga Unimed a manter em tratamento jovem com paralisia cerebral dependente de demitido

Decisão determina manutenção da assistência médica condicionada ao pagamento integral das mensalidades

Equipe InfoMoney

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Unimed – Cooperativa Central tem a obrigação de assegurar cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral, enquanto durar o seu tratamento, mesmo que ultrapassado o prazo da prorrogação provisória garantida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) aos trabalhadores demitidos sem justa causa. A decisão da Terceira Turma confirma os julgamentos realizados em instâncias inferiores no primeiro semestre.

O colegiado, porém, isentou a operadora da obrigação de transferir a jovem para plano individual, após a demissão do titular do plano coletivo empresarial em que ela figurava como dependente.

A turma julgadora definiu também que a manutenção da assistência médica está condicionada ao pagamento integral das mensalidades (valor que considera parte paga pelo beneficiário – ex-funcionário do plano coletivo – somado ao montante pago pelo ex-empregador).

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A ação judicial original exigia, em nome da menor, a portabilidade especial de carência para um plano de saúde individual da mesma operadora, de abrangência nacional, ou a manutenção do tratamento de saúde em regime de home care.

Cobertura depende de pagamento integral da mensalidade

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a jurisprudência (conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato) do STJ considera que, no caso de demissão sem justa causa, o ex-empregado que estiver em tratamento de doença terá o direito de permanecer no plano de saúde mesmo após o prazo disposto na legislação, desde que suporte integralmente o pagamento da mensalidade.

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Esse direito se estende pelo tempo que o tratamento exigir. A ministra apontou que, dessa forma, é possível assegurar ao beneficiário a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica.

“Ao se impor ao beneficiário a obrigação de arcar com a contribuição que por ele era devida mais a contribuição patronal, mantém-se, em favor da operadora, a mesma contraprestação financeira, e, em favor do beneficiário, a mesma cobertura assistencial, sem qualquer ônus para o ex-empregador”, afirmou.

Por outro lado, a relatora destacou que, conforme o entendimento das turmas de direito privado do STJ, a operadora não é obrigada a oferecer plano de saúde individual ao empregado demitido sem justa causa após o fim do direito de permanência temporária, ainda mais se ela não comercializa esse tipo de plano.

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Da mesma forma, para a corte, não há ilegalidade na atitude da operadora que decide não trabalhar com planos individuais por atuar apenas no segmento de planos coletivos.

Histórico do caso

O resultado do julgamento da ação na primeira instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), aceitou o pedido de portabilidade e determinou que, mediante o pagamento integral da mensalidade, fosse mantido o home care em duas cidades, pois a jovem está submetida à guarda compartilhada e seus pais residem em locais diversos.

O TJSP entendeu que a alegação da operadora de que não comercializa plano individual de abrangência nacional não poderia se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. No entanto, determinou que poderia ser cobrado do usuário o valor do plano individual conforme preço de mercado.

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Acesse aqui a decisão do STJ na íntegra.

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