STJ obriga credores a limpar nome de consumidor

Decisão agiliza o processo de reabilitação de crédito, credor está sujeito a ação por perdas e danos caso não obedeça determinação da Justiça

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SÃO PAULO – Uma reclamação comum entre os consumidores que tiveram seus nomes incluídos em um dos cadastros de maus pagadores depois de terem atrasado o pagamento de uma prestação, ou passado um cheque sem fundo, é a burocracia que tem que enfrentar para conseguir limpar o nome, mesmo depois de ter quitado sua dívida. Esta situação deve melhorar com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça de transferir esta responsabilidade ao credor.

Reabilitação de crédito mais rápida

Não bastassem as dificuldades que muitos consumidores passam para conseguirem sair do vermelho, quitando suas dívidas, ainda eram obrigados a se submeter a uma verdadeira maratona para limpar seu nome, que inclui percorrer cartórios de notas, escritórios de advocacia, bancos e despachantes.

Apesar de a legislação prever que os cadastros têm 15 dias para retirar o nome de um consumidor que já quitou suas dívidas, o atraso no envio do pedido de exclusão por parte dos credores levou muitos consumidores a terem que esperar muito tempo para finalmente conseguirem limpar seus nomes.

Esta situação fica evidente ao se analisar os dados da Câmara de Lojistas de Belo Horizonte, em que se constata que cerca de 94 mil consumidores tiveram seus nomes incluídos no SPC, enquanto 22 mil não conseguiram limpar seu nome, por problemas burocráticos. Buscando facilitar a reabilitação destes consumidores, o STJ decidiu que a responsabilidade agora fica com o credor que, se não cumpri-la, terá que pagar indenização por danos morais.

Credor está sujeito a multa

Na visão do STJ, a obrigação é do credor de manter seu cadastro de maus pagadores atualizados, limpando o nome do consumidor assim que a dívida for quitada. Alguns meses depois de quitar a dívida que tinha com a compra de um celular, o promotor de vendas, Cassiano Prado, tentou comprar uma geladeira, mas foi informando que seu nome ainda estava sujo.

Somente com a ajuda de um advogado é que Cassiano conseguiu finalmente limpar seu nome. Segundo o promotor de vendas, o escritório que o ajudou trabalha em outras 150 ações semelhantes à sua, de pessoas que pagaram suas dívidas, mas continuam com o nome sujo.

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A decisão certamente é uma grande vitória para os consumidores, que agora não precisam mais se sujeitar à boa vontade do credor em retirar seu nome do cadastro de maus pagadores. A decisão do STJ é justa visto que o credor, ao receber o que tem direito, tem obrigação de excluir o nome do consumidor imediatamente, de forma que o mesmo não tenha que continuar sendo penalizado por algo que não deve. Ao transferir a responsabilidade para o credor sujeitando-o a ter que responder por ações de perdas e danos morais e materiais, a Justiça busca agilizar os processo de reabilitação de crédito.