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SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal terá que liberar os recursos do FGTS para as vítimas de enchentes, de acordo com decisão recente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão resulta de uma ação feita por um trabalhador de Santa Catarina, que teve sua residência parcialmente destruída por enchente que assolou a cidade de Palhoça.
FGTS busca ajudar trabalhador
Apesar do uso do FGTS em situações de enchente não estar previsto no artigo 20 da lei que discute as formas de uso dos recursos aplicados no Fundo de Garantia do Trabalhador, o STJ optou por levar em conta o caráter social do fundo e concedeu o uso dos recursos em casos excepcionais, mesmo que não previstos na lei.
A ação do trabalhador tem sido vencedora em todas as instâncias em que foi julgada, apesar das sucessivas apelações por parte da Caixa Econômica Federal. Como o FGTS tem finalidade social e já pode ser usado em caso de doenças graves, o uso em caso de catástrofes não poderia ser exceção.
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Moradia para o trabalhador
A Caixa recorreu da decisão afirmando que ao garantir a liberação dos recursos do FGTS em casos não previstos na lei, o juiz estava desconsiderando a lei que trata do assunto de forma taxativa. Contudo, o ministro do STJ, Luiz Fux, discordou da argumentação, afirmando que ao julgar um caso deve se estar atento aos fins sociais que a lei exige.
O ministro também lembrou que, ao introduzir o sistema do FGTS, a intenção do legislador era de garantir ao trabalhador recursos que ele pudesse utilizar em situações difíceis. Ao anunciar sua sentença, o ministro aproveitou para registrar que ficou comprovada a existência de estado de calamidade pública na enchente de Palhoça.
Por último, Fux afirmou que não seria lógico que os recursos do FGTS não pudesse ser usado na reconstrução da casa do trabalhador se um dos principais objetivos com a criação do FGTS é, exatamente, garantir moradia aos trabalhadores em geral.
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Quando é possível usar o FGTS
Para quem não está familiarizado com as situações em que os recursos do FGTS podem ser sacados, segue abaixo a lista de situações autorizadas na legislação, que não incluem casos excepcionais como o julgado acima:
- Compra da casa própria;
- Pagamento de parte do valor das prestações de financiamento do SFH;
- Amortização e/ou liquidação de saldo devedor de financiamento do SFH;
- Aposentadoria;
- Falecimento do trabalhador;
- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; ou de câncer
- Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual ou superior período fora do regime do FGTS;
- Aplicação em fundos mútuos de privatização – FGTS, quando da venda de empresas públicas, como aconteceu com a Petrobras e a Vale do Rio Doce