STJ irá ouvir Anatel e Idec em processo de cobrança de pulsos excedentes

Entidades serão ouvidas antes do julgamento do recurso sobre a legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica

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SÃO PAULO – Antes do julgamento do recurso repetitivo que analisa a legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações, o Superior Tribunal de Justiça irá ouvir a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça sobre o caso.

De acordo com o Consultor Jurídico, a 1ª Seção irá ouvir as instituições na qualidade de amicus curiae, uma figura permitida por lei para intervir no processo, com a finalidade de levar conhecimento ao tema.

Manifesto por escrito

No amicus curiae, não há sustentação oral, mas manifesto por escrito, e as entidades têm um prazo de 15 dias da data de notificação para encaminhar seus pareceres.

Considerando o grande número de processos sobre o tema, o relator, ministro Francisco Falcão, decidiu levar o julgamento na 1ª Seção sob o rito da Lei de recursos Repetitivos.

O recurso é da empresa Telemar Norte Leste S/A, sendo que o ministro Luiz Fux também remeteu à seção outro recurso especial sobre o assunto.