STJ impede que Caixa retome imóvel extrajudicialmente

Decisão confirma parecer anterior do TRF que impede este tipo de execução, enquanto ação de pedido de revisão do contrato de financiamento estiver pendente

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SÃO PAULO – Nos últimos anos, muitos mutuários enfrentaram dificuldades para arcar com o pagamento das prestações do seu financiamento imobiliário junto à Caixa. O grande problema é que a Caixa muitas vezes inicia o processo de retomada do imóvel a partir do momento em que o mutuário atrasa pelo menos três prestações.

Nestes casos, a Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH) tem aconselhado estes mutuários a entrar com um processo na Justiça, como forma de evitar a retomada do imóvel, ou pelo menos adiá-la, enquanto o projeto estiver correndo na Justiça.

STJ impede retomada extrajudicial

Entretanto, em alguns casos, a Caixa tentou retomar o imóvel extra-judicialmente, ou seja, sem entrar com pedido na Justiça, de forma que o mutuário acabou perdendo o direito à revisão do contrato.

Contudo, em decisão do Tribunal Regional Federal da 4a.região, que posteriormente foi confirmada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Caixa foi impedida de entrar com ação de retomada extrajudicial quando já houver uma ação ordinária para discutir contrato de financiamento. Desta forma, a Caixa não poderá mais usar este caminho como forma de agilizar o processo de retomada do imóvel do mutuário.

Direito de defesa do mutuário

A decisão reflete uma ação por parte do comerciante, Carlos Pereira Daitx, que tornou-se mutuário do Sistema Financeiro de Habitação em 1988. Na época o comerciante levantou um financiamento com a Caixa de 240 meses para um valor de Cz$ 8,135 milhões. Em sua ação ordinária pedindo a revisão do contrato, o comerciante alegou que houve desequilíbrio contratual nos encargos, já que o saldo devedor teria crescido de forma exagerada devido ao uso da metodologia de cálculo da TR.

Além disto, o mutuário pediu para efetuar o pagamento em juízo, assim como pediu para que a Caixa fosse impedida de entrar com um processo administrativo, como por exemplo, uma ação de execução extrajudicial, enquanto o contrato estiver sob julgamento. Apesar de ter acatado que a Caixa não poderia entrar com ação extrajudicial, o TRF negou o pedido de que as prestações fossem pagas através de depósito judicial.

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Por sua vez, a Caixa entrou com recurso alegando que a legislação permite que em caso de inadimplência o credor possa executar o devedor. Entretanto, o STJ julgou que como ainda existe uma ação de pedido de revisão pendente, se o credor executasse extra-judicialmente a dívida estaria impedindo o comerciante de se defender e tornando praticamente impossível a reparação em caso de vitória do mutuário na ação que pede a revisão do contrato de financiamento.