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SÃO PAULO – Nos últimos anos, muitos mutuários enfrentaram dificuldades para arcar com o pagamento das prestações do seu financiamento imobiliário junto à Caixa. O grande problema é que a Caixa muitas vezes inicia o processo de retomada do imóvel a partir do momento em que o mutuário atrasa pelo menos três prestações.
Nestes casos, a Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH) tem aconselhado estes mutuários a entrar com um processo na Justiça, como forma de evitar a retomada do imóvel, ou pelo menos adiá-la, enquanto o projeto estiver correndo na Justiça.
STJ impede retomada extrajudicial
Entretanto, em alguns casos, a Caixa tentou retomar o imóvel extra-judicialmente, ou seja, sem entrar com pedido na Justiça, de forma que o mutuário acabou perdendo o direito à revisão do contrato.
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Contudo, em decisão do Tribunal Regional Federal da 4a.região, que posteriormente foi confirmada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Caixa foi impedida de entrar com ação de retomada extrajudicial quando já houver uma ação ordinária para discutir contrato de financiamento. Desta forma, a Caixa não poderá mais usar este caminho como forma de agilizar o processo de retomada do imóvel do mutuário.
Direito de defesa do mutuário
A decisão reflete uma ação por parte do comerciante, Carlos Pereira Daitx, que tornou-se mutuário do Sistema Financeiro de Habitação em 1988. Na época o comerciante levantou um financiamento com a Caixa de 240 meses para um valor de Cz$ 8,135 milhões. Em sua ação ordinária pedindo a revisão do contrato, o comerciante alegou que houve desequilíbrio contratual nos encargos, já que o saldo devedor teria crescido de forma exagerada devido ao uso da metodologia de cálculo da TR.
Além disto, o mutuário pediu para efetuar o pagamento em juízo, assim como pediu para que a Caixa fosse impedida de entrar com um processo administrativo, como por exemplo, uma ação de execução extrajudicial, enquanto o contrato estiver sob julgamento. Apesar de ter acatado que a Caixa não poderia entrar com ação extrajudicial, o TRF negou o pedido de que as prestações fossem pagas através de depósito judicial.
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Por sua vez, a Caixa entrou com recurso alegando que a legislação permite que em caso de inadimplência o credor possa executar o devedor. Entretanto, o STJ julgou que como ainda existe uma ação de pedido de revisão pendente, se o credor executasse extra-judicialmente a dívida estaria impedindo o comerciante de se defender e tornando praticamente impossível a reparação em caso de vitória do mutuário na ação que pede a revisão do contrato de financiamento.