Publicidade
SÃO PAULO – Uma boa notícia para os consumidores! A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma idosa de 80 anos o direito de manter o contrato de plano de saúde sem que a operadora reajuste o valor da mensalidade.
Cláusula abusiva
O Tribunal negou o Recurso Especial da cooperativa médica e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que a cláusula que permitia a rescisão unilateral foi utilizada como resultado de uma negociação frustrada de aumento da mensalidade.
A empresa havia entrado com pedido de rescisão unilateral do contrato, após a associada não aceitar o aumento do valor da mensalidade determinado pela prestadora de serviços. A senhora alegou não ter condições financeiras de pagar as novas parcelas.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro