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SÃO PAULO – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou bens apreendidos só poderão ser devolvidos após quitação da dívida.
De acordo com a decisão, nos de alienação fiduciária, quando o consumidor fica com a posse de um bem, mas o bem permanece em nome da empresa financiadora, como na venda de automóveis, o consumidor terá de pagar as parcelas vencidas e as que ainda não venceram para poder ter o bem de volta.
Decisão
A decisão foi tomada após o entendimento da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, por maioria, acompanhando voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, proveu recurso do Banco Bradesco Financiamentos S/A.
No caso, o banco ajuizou ação de busca e apreensão contra uma devedora, em razão do descumprimento de contrato de mútuo, garantido com alienação fiduciária de um automóvel.