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SÃO PAULO – Caso o seu cheque seja protestado indevidamente, a indenização por dano moral pode ser de R$ 20 mil. O nome inscrito, também indevidamente, na lista de inadimplentes pode gerar uma indenização de R$ 10 mil. Esses valores foram definidos na última semana pelo Superior Tribunal de Justiça e, ao lado de outros, servirão de parâmetros para processos por danos morais.
Em 2008, chegaram ao tribunal 11.369 processos por danos morais. Nos últimos 10 anos o número de tais ações já soma 67 mil. Os casos para o pedido de indenizações variam muito e o juiz tem liberdade de estabelecer o valor. No entanto, para dar base às decisões, o STJ decidiu dar parâmetros dos valores a serem concedidos por danos morais em alguns casos.
Em busca de uma decisão justa
“A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica o ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Porém, os valores estabelecidos pelo tribunal não serão adotados à risca, uma vez que não se pode uniformizar os processos.
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“Não é cálculo matemático”, afirmou o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti. “Impossível afastar certo subjetivismo”, avalia. Os valores foram estabelecidos diante de decisões já determinadas pelo tribunal.
Ainda que o juiz analise e opte por um valor diferente, a princípio, indenizações por dano moral por conta de cancelamentos de voo sem justificativa foram estipuladas em R$ 8 mil pelo Supremo. Se o alarme antifurto tocar quando o consumidor sair da loja e ele se sentir constrangido, a indenização ficou estabelecida em R$ 7 mil.
Outros casos foram “tabelados” pelo STJ, como recusa em cobrir tratamentos médico-hospitalar (R$ 10 mil) e recusa em fornecer medicamento (10 salários mínimos), além de casos criminais.
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Vale reforçar que os valores não são fixos, podendo variar dependendo do caso.