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SÃO PAULO – Os saldos devedores e as prestações dos financiamentos imobiliários referentes à época do Plano Collor, em março de 1990, devem ser corrigidos pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional). A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que muda a jurisprudência anterior do tribunal que, em julho, havia definido o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) como o índice a ser aplicado no saldo devedor dos financiamentos da casa própria com base em março de 1990.
Julgamento é antigo
Na época do Plano Collor, tanto os financiamentos imobiliários, como os saldos da poupança, eram corrigidos pelo IPC, cuja variação na época ficou em 84,32%, frente a 41,28% da BTNF. Acontece que uma medida provisória do Governo Collor garantiu a correção da poupança pela BTNF, decisão esta que foi confirmada inclusive pelo próprio STJ.
Neste sentido, a expectativa do setor era de que os financiamentos imobiliários também fossem corrigidos pelo mesmo índice da poupança, o que ajudaria na redução do saldo devedor de muitos mutuários, uma vez que a variação do BTNF ficou bem abaixo do IPC na época.
Contudo, não foi o que aconteceu e o mutuário acabou sendo prejudicado pela decisão do STJ, que determinou um índice de correção dos financiamentos cerca de duas vezes maior do índice de correção das poupanças, quando os dois deveriam seguir um índice só, no caso, o BTNF.
Casal gaúcho apresentou recurso na Justiça
Como em julho houve uma diferença muita pequena de votos na votação que definiu o índice a ser utilizado nas correções dos financiamentos, a questão continuava sem definição. Contudo, o recurso de um casal gaúcho que se viu prejudicado pela correção do saldo devedor de um financiamento imobiliário pelo IPC, acabou resolvendo a questão.
O recurso se referia a um contrato firmado com o Itaú em 1988 para a compra de um imóvel. Segundo o casal, na época do contrato o índice de correção do saldo superava o patamar de 12%, entretanto, após o Plano Collor, com a correção pelo IPC, este número saltou para 84,32%.
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Assumindo que o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) utiliza recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das cadernetas de poupança; mais a determinação do Superior Tribunal Federal (STF), que definiu que o saldo de todos os ativos financeiros transferidos pelo Banco Central deve ser corrigido pelo BTNF, não há dúvidas de que este é índice mais justo a ser aplicado na reajuste dos financiamentos imobiliários.