Conteúdo editorial apoiado por

STJ condena shopping a indenizar roubo de veículo no estacionamento

Como a vítima não havia consumido, o shopping alegou que não era cliente; STJ deu ganho de causa ao cliente

Publicidade

SÃO PAULO – Para quem pensa que deixar o carro em estacionamento de shopping center é sinônimo de segurança, é bom pensar novamente, pois como ilustra o caso de um consumidor recentemente julgado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), mesmo que consiga receber indenização é preciso enfrentar vários obstáculos antes disto acontecer.

Shopping e seguradora se recusaram a indenizar cliente

O caso em questão aconteceu no shopping West Plaza na capital paulista, onde um cliente teve seu veículo roubado no estacionamento do shopping e, depois de pleitear uma indenização do shopping pelo roubo, teve o seu pedido negado pela administração do mesmo.

Desta forma, o consumidor decidiu procurar pela justiça, e entrou com uma ação de responsabilidade civil contra o shopping. Por sua vez, o West Plaza informou manter cobertura de seguro por responsabilidade civil junto ao Banco Safra, que foi prontamente acionado quanto à ocorrência do furto.

Não bastasse o nervosismo do cliente pela perda do automóvel, a seguradora também se negou a cobrir o prejuízo, alegando que não mantinha nenhum vínculo com o cliente lesado e de que não havia provas de que o veículo havia sido roubado no estacionamento do shopping.

Por sua vez, a gerência do West Plaza alegou não haver relação de consumo visto que o cliente não havia consumido nada no shopping e que o estacionamento era de uso exclusivo dos clientes.

Parecer da Justiça

A partir das acusações o Juízo de primeiro grau julgou a ação procedente contra o Banco Safra, que seria obrigado a pagar a indenização devida ao consumidor.

Continua depois da publicidade

Tanto a seguradora como também o shopping apelaram, e, após julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ficou decidido que o cliente não receberia a indenização por não estar no shopping como cliente e sim como condutor de veículos, já que tratava de assuntos pessoais e profissionais no shopping.

Após a decisão do TJ-SP, o cliente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a empresa, ao oferecer serviço de estacionamento seguro aos clientes, é obrigada a indenizar qualquer veículo ali estacionado, de forma que a responsabilidade pela indenização não deve estar limitada apenas à proteção do consumidor, isto é, não importa se o cliente efetuou ou não compras no shopping naquele dia.