STJ afasta cobrança de multa e juros sobre ITCMD progressivo; entenda

Decisão leva em conta caso do Rio Grande do Sul, que já utilizava a alíquota progressiva

Anna França

Ilustração sobre testamento

Publicidade

A segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a cobrança de multa e juros sobre o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo. A decisão abre possibilidade para que outros contribuintes usufruam do mesmo direito.

A  discussão avaliada pelo STJ refere-se a um caso do Rio Grande do Sul, estado que adotou a alíquota variável antes da Reforma Tributária. De acordo com o advogado João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, a emenda Constitucional 132 aprovada na PEC 45, em 20 de dezembro de 2023, que criou a Reforma Tributária, mudou a cobrança do ITCMD tornando-o progressivo em razão do valor da doação. “Só que, antigamente, não tinha essa previsão, mas também não havia vedação. Alguns estados, então, faziam isso, como o Rio Grande do Sul, que é objeto da ação”, explica.

Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%, mas no Rio Grande do Sul variava até 6%. A discussão é justamente se é preciso pagar multa sobre os valores excedentes das alíquotas progressivas, afirma Cipriano.

Continua depois da publicidade

A reforma harmonizou as legislações e trouxe a progressividade para todos os estados, de acordo com o advogado Felipe Dias, sócio de tributário do Arbach  & Farhat. “Deve-se aplicar alíquotas diferentes, conforme faixas do valor do patrimônio, assim como o imposto de renda faz”, afirma.

Por isso, as legislações estaduais já estão fazendo ajustes. “No entanto, quando é estabelecido aumento de carga tributária para algumas operações, é preciso respeitar o princípio da anterioridade anual. Por isso, se diz que as alíquotas só passarão a gerar efeitos a partir de 2025”, diz o advogado. Ele acrescenta ainda que a discussão sobre tributação de heranças continua, porque a cobrança no Brasil é considerada muito baixa.

Segundo João Vitor Kanufre Xavier, Sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, a questão é estabelecer um modelo para alíquota progressiva que crie maior justiça fiscal. “O teto fixado pelo Senado é de 8%, e o Estado pode escolher fazer uma alíquota progressiva ou uma alíquota fixa observando a capacidade contributiva”, afirma.

Continua depois da publicidade

Depois da reforma, estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que têm alíquota fixa, passarão a adotar novas leis para a aplicação da progressão. Dessa forma, quanto maior o patrimônio, mais alta será a alíquota.

Em agosto de 2014, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que tinha jurisprudência contrária, tomou a decisão em repercussão geral e passou a entender pela validade da progressão. Mas havia a dúvida sobre, a partir de quando, deveria ser contado o prazo de prescrição para a cobrança da diferença entre a alíquota mínima e as demais, assim como multa e juros.

No caso julgado na quinta-feira (11) pelo STJ, os contribuintes pagaram o imposto com alíquota de 1% em 2011, antes da decisão do STF de 2013. Em outubro de 2019, o Fisco gaúcho enviou a cobrança aos contribuintes, com valor a ser pago com a aplicação da alíquota máxima, de 6%. Essa diferença, com multa e juros, fez os herdeiros pagarem R$ 60 mil a mais de imposto. O caso envolve a transferência de patrimônio de um pai falecido para três filhos.

Publicidade

Planejamento sucessório

A aprovação da reforma tributária no Brasil, que tornará o ITCMD progressivo, tem levado muita gente a buscar o planejamento financeiro para heranças e sucessões. Como 2024 é considerado o último ano para se aproveitar as regras atuais, a corrida aos escritórios de advocacia tem sido grande, com uma demanda até 40% maior, em média. Para reduzir a tributação, as soluções vão desde doação em vida, planos de previdência privada e até seguro de vida.

Isso porque, com a mudança, o ITCMD terá uma alíquota progressiva, que aumentará conforme o valor do patrimônio: entre 2% e 8%. Mas em alguns estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão novas legislações para estabelecer a cobrança.

A progressividade do imposto encarecerá os inventários. Especialistas ouvidos pelo Infomoney são unânimes em dizer que cada caso será avaliado separadamente por uma melhor alternativa de planejamento sucessório.

Continua depois da publicidade

De acordo com Daniela Rocegalli Rebelato, advogada e sócia da área de Direito de Família e Sucessões do Marzagão e Balaró Advogados, em São Paulo, onde a alíquota de ITCMD é fixa em 4%, já há um projeto de lei para que passe a variar entre 2% e 8%, o que implica, em muitos casos, no dobro do percentual atual para heranças acima de 280.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), medida usada para contratos e tributos estaduais. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Portanto, heranças acima de R$ 9.900.800,00 pagarão o dobro em imposto.

“Em casos assim, o planejamento sucessório é urgente, porque ele permite a utilização de uma série de instrumentos, como previdências privadas, seguros, doações com reservas de usufruto, testamento entre outras ferramentas”, afirma a especialista. Segundo ela, desde que não utilizadas de forma fraudulenta, o planejamento sucessório pode evitar a incidência de ITCMD.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.