STF volta a julgar se banco pode retomar imóvel de devedor sem processo judicial

O placar está em 5 a 0 para manter o procedimento atual, que dispensa o processo judicial

Estadão Conteúdo

(Shutterstock)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26), o julgamento que discute se bancos e instituições financeiras podem retomar imóveis como garantia de financiamento, em caso de não pagamento das parcelas, sem acionar a Justiça. O julgamento começou na quarta-feira (25) no plenário da Corte.

O placar está em 5 a 0 para manter o procedimento atual, que dispensa o processo judicial. O próximo a votar será o ministro Edson Fachin, que sinalizou na quarta-feira que deve divergir.

A discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina a alienação fiduciária — modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia de pagamento.

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Dessa forma, a titularidade do bem segue com a instituição financeira que concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.

O relator é o ministro Luiz Fux, que defende a importância da lei para o acesso a crédito.

De acordo com o ministro, os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência.

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Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

No caso concreto, a Corte analisa recurso de um devedor que alegou que a retomada do imóvel sem participação da Justiça viola o devido processo legal.

Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos sobre o tema que tramitam na Justiça.

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