STF volta a julgar regra pró-contribuinte em processos do Carf; entenda

Processo é um dos mais aguardados do ano por grandes empresas

Estadão Conteúdo

Prédio do STF, em Brasília

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Em um dos processos mais aguardados do ano por grandes empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá sequência, nesta quinta-feira (24), ao julgamento que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O Carf é o tribunal administrativo responsável por julgar os recursos de autuações da Receita Federal antes da discussão na Justiça.

Desde 2020, há uma regra que favorece quem paga imposto. Até então, a lei permitia ao presidente de cada turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento. Quase sempre a vitória era da União.

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Assim que instituída, a legislação que favorece o contribuinte logo foi questionada no Supremo pela União. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar a regra, do ex-ministro Marco Aurélio Mello, e outro, do ministro Luís Roberto Barroso, que favorece o contribuinte, mas permite à União recorrer ao Judiciário em caso de empate. Alexandre de Moraes então pediu vista (tempo para analisar) do processo.

Em seu voto, o ex-ministro Marco Aurélio defendeu que a norma que instituiu o desempate favorável às empresas e às pessoas físicas é inconstitucional porque foi inserida como um “jabuti”.

O Carf tem R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. O quadro se agravou neste ano, já que as sessões do tribunal foram suspensas por falta de quórum em razão da operação-padrão de servidores da Receita.

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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