STF suspende todos os processos relacionados a planos econômicos

Suspensão do ministro Dias Toffoli, que acolhe petição do Banco do Brasil e Itaú, vale até matéria ser analisada em plenário

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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu todos os processos judiciais a respeito do ressarcimento dos consumidores que sofreram perdas nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II em tramitação no País.

A decisão é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República e responde às petições dos Bancos do Brasil e Itaú, solicitando a suspensão dos recursos que cobravam as correções inflacionárias. “A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes”, afirma o órgão, em nota oficial.

Ainda de acordo com o STF, a decisão não vale para as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. Ela vale até que a matéria seja analisada pelo plenário do STF e também não impede a realização de novas ações.

O ministro Dias Toffoli atribuiu a três instituições – a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), a CEF (Caixa Econômica Federal) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) – a qualidade de “amicus curiae”, o que significa que “terão oportunidade de se manifestar sobre o mérito da questão”.

STJ
Na quarta-feira (25), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu os prazos de prescrição e o índice de correção monetária que deveriam ser aplicados às cadernetas de poupança mantidas na época dos planos.

Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser; 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I; e 21,87% para o Plano Collor II. Já o prazo de prescrição determinado foi de cinco anos para as ações coletivas e de 20 anos para as ações individuais.