STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda em fevereiro; outras ações ficam sem data

Redução do benefício em caso de pensão por morte está entre as ações que ficaram de fora

Equipe InfoMoney

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de decidir se contribuições do período anterior ao ano de 1994, antes do plano Real, podem ser usadas para o cálculo de aposentadorias.

O processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, na última quinta-feira (21), na pauta de julgamentos que ocorrerão já no início dos trabalhados de 2024.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual do STF. Com a decisão, o julgamento terá continuidade na modalidade presencial.

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Histórico

Em dezembro de 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

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Contudo, após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a:

Entenda o processo

O processo julgado pelo STF trata desse recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

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Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento neste mês, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

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Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Em 2024, a chegada do atual ministro da Justiça Flávio Dino, que só deve deixar o cargo no Executivo após 8 de janeiro, como integrante do STF pode trazer novas reviravoltas na votação. Comumente novos ministros pedem vista em processos em andamento, para que possam ter mais tempo para estudá-los.

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Ações previdenciárias sem previsão de votação

A expectativa para a votação da revisão da vida toda pelo STF é grande, dada a relevância do tema. No entanto, outras importantes ações previdenciárias não têm previsão de votação na Corte, segundo levantamento da Folha de São Paulo.

Entre elas, está o direito à pensão por morte do menor sob guarda (casos em que crianças e jovens são criados por pessoas que não têm sua tutela legal); as mudanças na aposentadoria especial, como a redução do benefício em casos de pensão por morte e exigência da idade mínima; o reconhecimento da atividade de vigia e vigilante como especial, permitindo aposentadoria com menos tempo de trabalho para a classe; e a alta programada nos pedidos de auxílio-doença, estipulada em até 120 dias caso o médico do segurado não tenha definido uma data.

(Com informações da Agência Brasil)