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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro Estado.
A norma de 2008 de São Paulo foi considerada como cobrança duplicada de tributo pelo plenário da corte de forma unânime, segundo comunicado do STF à imprensa.
A decisão veio em ação aberta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a lei paulista 13.296/2008.
A regra de São Paulo considerava como fato gerador do IPVA a data em que um veículo registrado anteriormente em outro Estado fosse alugado ou colocado à disposição para locação em São Paulo.
O STF considerou que o local de cobrança do IPVA deve ser o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, segundo o comunicado. No caso das locadoras, o veículo continua vinculado à empresa proprietária, e não à empresa que o aluga, afirma a nota do STF.
A maior locadora de carros do Brasil é a Localiza, que tem sede em Minas Gerais. A segunda maior do setor é a Movida, que tem sede em São Paulo.