STF pode derrubar MP que permite cobrança de juros sobre juros

Aguardando votação desde abril de 2000, MP será votada porque baseia-se nos argumentos usados pelos bancos contra o CDC

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SÃO PAULO – A ação dos bancos contra o uso do CDC (Código de Defesa do Consumidor) para serviços bancários deve acabar levando o STF (supremo Tribunal Federal) a votar outra ação que impediria os bancos a cobrar juros sobre juros de seus clientes.

No caso da ação contra a cobrança de juros sobre juros, a ação pede a retirada de uma medida provisória (MP) aprovada pelo Governo que garante este tipo de cobrança. A ação que estava em trâmite no Supremo desde abril de 2000 e só vai ser votada porque utiliza os mesmos argumentos que aqueles usados na ação dos bancos contra o CDC. O argumento afirma que o sistema financeiro só pode ser regulado por meio de uma lei complementar.

Para uma lei complementar ser aprovada, é necessária a aprovação da metade mais um do total de parlamentares, tanto no Senado como na Câmara. Já para um lei ordinária, também é necessária maioria simples de votos, mas basta que apenas metade dos políticos compareça ao plenário.

Vitória parcial

Como tanto a cobrança de juros sobre juros como o CDC não foram julgados por lei
complementar, daí a decisão do STF de votar ambas as ações quase que simultaneamente, pois a decisão a respeito de uma vai acabar selando o futuro da outra.

Desta forma, os bancos devem sair das votações com uma vitória pelo menos parcial. Isto porque, caso o STF acate o argumento que o sistema financeiro possa ser regulado somente por leis complementares, como explícito na Constituição Federal, o uso do CDC pode ser considerado irregular para operações bancárias. Porém, a cobrança de juros sobre juros também será revogada, já que é assegurada por uma medida provisória (MP).

STF deve ser claro na decisão

Na época em que aprovou a MP, que prevê a cobrança de juros sobre juros, o Governo buscava evitar ações na Justiça questionando a cobrança de juros sobre juros. Na época as ações foram ganhas em primeira instância e a MP terminou com as discussões na Justiça sobre o assunto.

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Na opinião do advogado dos bancos em sua ação de inconstitucionalidade junto ao STF, Ives Gandra, se o STF não for claro em sua decisão, será criada muita confusão no setor financeiro. Caso o STF opte por votar contra a cobrança de juros sobre juros, como parece ser o caso, visto que deve acatar o argumento da necessidade de lei complementar, voltará a vigorar a situação em que juízes de primeira instância poderão dar ganho de causa a quem contestar a capitalização dos juros.