STF julga fator previdenciário; ação de R$ 54,6 bi pode afetar ‘revisão da vida toda’

Reforma da Previdência, de 2019, substituiu o fator por outras formas de cálculo, mas ele ainda é aplicado em alguns casos

Estadão Conteúdo

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na tarde desta quinta-feira (21), uma ação que questiona o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias. O impacto para os cofres públicos é estimado em R$ 54,6 bilhões caso todos os benefícios desde o início de vigência da lei precisem ser revisados.

O fator previdenciário tinha o objetivo de incentivar o segurado a trabalhar por mais tempo. Para isso, reduzia o benefício de quem se aposentava antes.

Em 2019, a Reforma da Previdência substituiu o fator por outras formas de cálculo. Mas ele ainda é aplicado em casos que se enquadram nas regras de transição ou quando o segurado já tinha o benefício antes da reforma.

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Na sessão desta quinta, os ministros também vão analisar outras regras previstas na mesma lei, como a carência de 10 meses para usufruto do salário-maternidade.

Especialistas avaliam como “praticamente nula” a chance de o Supremo declarar a inconstitucionalidade do fator previdenciário. Isso porque a Corte se manifestou, em outros momentos, a favor da validade dessa regra. A ação julgada nesta quinta tramita há 25 anos no Supremo.

Caso os ministros mudem de entendimento e derrubem o fator previdenciário, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias pode ser prejudicado, porque estão atrelados pela mesma lei. Um recurso do INSS que visa limitar a “revisão da vida toda” também está na pauta desta quinta.