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SÃO PAULO – Ao contrário do que esperava, a ação de inconstitucionalidade proposta pelos bancos contra o uso do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para serviços bancários não será julgada nesta quarta-feira (17/04).
Votação foi suspensa
A votação foi suspensa depois do segundo voto, porque o terceiro ministro a votar, Nelson Jobim, pediu para analisar melhor a questão antes de anunciar sua decisão. Antes deles, outros dois ministros, Carlos Veloso (relator do processo) e Néri da Silveira consideraram a ação improcedente e votaram pela manutenção do uso do CDC nos serviços bancários. A data da nova votação ainda deverá ser marcada.
Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou que junto com a ação contra o uso do CDC para serviços bancários iria votar outra ação que impede que os bancos a cobrem juros sobre juros de seus clientes. A ação que estava em trâmite no Supremo desde abril de 2000 e só vai ser votada porque utiliza os mesmos argumentos que aqueles usados na ação dos bancos contra o CDC. O argumento afirma que o sistema financeiro só pode ser regulado por meio de uma lei complementar.
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Vitória parcial
Como tanto a cobrança de juros sobre juros como o CDC não foram julgados por lei complementar, daí a decisão do STF de votar ambas as ações quase que simultaneamente, pois a decisão a respeito de uma vai acabar selando o futuro da outra. Desta forma, os bancos devem sair das votações com uma vitória pelo menos parcial.
No entanto, a expectativa era de que o argumento da necessidade de lei complementar fosse acatado, o que acabaria impedindo o uso do CDC nas operações bancárias, mas também impediria a cobrança de juros sobre juros. A votação, ainda que parcial desta tarde, sugere que o resultado da votação do STF pode surpreender, com os ministros optando por manter o CDC para os serviços bancários.